O Scudo Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo.
A Seguradora, nas condições do contrato, obriga-se a indenizar o segurado pelos prejuízos decorrentes de sinistro com a aeronave caracterizada na apólice, e seus equipamentos e acessórios enquanto a bordo.
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura desse seguro, chama-se Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo – correspondente à sua categoria de registro. A obrigatoriedade desse seguro foi instituída na Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
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