O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte é de até 3 anos contados da data do óbito. Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades (DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações e reservas.
Clique aqui e confira o livreto "DPVAT - uma conquista, um direito" Clique para acessar o calendário de pagamento do stron Seguro DPVATFonte: Seguradora Líder Administradora do Seguro DPVAT.
Legislação que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não:
Lei nº 6.194, de 1974, observadas as alterações promovidas pelas Lei nº 11.482, de 2007 e Lei nº 11.945, de
2009.
Altera dispositivos da Resolução CNSP de 19 e 21 de dezembro de 2012.
Consulta onlineFonte: Seguradora Líder Administradora do Seguro DPVAT.
A Scudo Corretora é um ponto oficial de atendimento ao Seguro DPVAT.
O procedimento de encaminhamento necessita alguns dados essenciais para reunir a documentação correspondente ao tipo de cobertura pretendido – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares, e preencher o pedido.
Após cumprir todos os requisitos exigidos por lei, o Segurado recebe o benefício em 30 dias, na média. Os valores pagos variam de acordo com a consequência do acidente.
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