O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o Scudo automóvel frota, que pode ser contratado por uma única pessoa jurídica ou física.
Este seguro permite comprar - separadamente ou de forma combinada - a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.
A contratação depende da análise de algumas variáveis como quantidade de veículos, histórico de sinistralidade do grupo segurado, categorias tarifárias, comportamento/características do grupo segurado, bônus médios, forma de cobrança e região de circulação.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.
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