PCD é uma sigla que significa Pessoa com Deficiência. É utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual).
Para pessoas que se enquadram neste perfil, é possível levar um veículo zero-quilômetro para casa com isenção total de IPI, IPVA, IOF e ICMS, além de Cartão DEFIS (para vaga especial em estacionamentos), desde que ele custe até R$ 70 mil. Quando o valor da etiqueta supera R$ 70 mil, é possível ter apenas isenção de IPI e IOF: neste caso, o desconto cai para cerca de 10%.
O que conta aqui é a necessidade de uso do carro como meio de transporte e o quanto isso gera de despesa extra no orçamento doméstico (em muitos casos, ainda é necessário preparar o automóvel para atender ao grau de deficiência do comprador).
Quem compra veículo com desconto em negociação direta com o fabricante também tem uma obrigação, estabelecida pela Receita Federal: ficar de seis (vendas especiais) a 24 meses (PCD) com o carro, antes de poder negociá-loe fazer a transferência de documentação. Qualquer ação antes deste tempo pode ser enquadrada como evasão de divisas pelo fisco.
Vale ressaltar, possuir alguma das doenças inclusas nesta categoria não garante necessariamente o benefício cedido pelo governo. Será avaliada a sequela provocada no condutor, como a dificuldade de mobilidade que cause perda grave ou moderada de força dos membros.
Isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou no Mercosul.
Isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, para condutores e não condutores. Inclui automóveis de passageiros produzidos no Brasil e no MERCOSUL com motor até 2.0 litros FLEX e carroceria com no mínimo quatro portas (inclusive a do porta-malas).
Isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.
Isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental, ou autismo.
Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 30% sob o valor total do veículo.
A respeito do seguro, normalmente as seguradoras pagam 100% da tabela Fipe, sendo que em caso de indenização integral sem a cobertura especial, o segurado deverá se responsabilizar por quitar os impostos, visto que a seguradora libera o pagamento da indenização somente após essa quitação. Ou seja, ao receber a indenização, ele terá o valor do carro menos os impostos pagos.
Por outro lado, algumas seguradoras oferecem a contratação de seguro com uma cláusula especial para isenção. Neste caso, a própria seguradora se responsabiliza pela quitação dos impostos, fazendo com que o segurado receba a indenização integral, sem descontos.
A contratação do seguro é permitida somente para maiores de 18 anos. Se o beneficiário for menor, o seguro deverá ser contratado no nome de um dos responsáveis e condutores do carro.
Por acreditar na importância que o seguro representa na função socioeconômica, a Scudo Corretora busca trabalhar para defender os interesses e a segurança de seus clientes, oferecendo eficiência e credibilidade nos serviços e produtos comercializados. Ética, honestidade, compromisso, integridade, respeito, valorização das pessoas. Proteger você é a nossa responsabilidade.
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